sexta-feira, 28 de junho de 2013

Algo Sobre CLT



A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores. Seus principais assuntos são:
  • Registro de Trabalhador/Carteira de Trabalho;

  • Jornada de Trabalho;
 
  • Período de Descanso;
 
  • Férias;

  • Medicina do Trabalho;

  • Categorias Especiais de Trabalhadores;

  • Proteção do Trabalho da Mulher;


  • Contratos Individuais de Trabalho;


  • Organização Sindical;

  • Convenções Coletivas;

  • Fiscalização;

  • Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.



O termo "celetista", derivado da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho e previdência social.
Em oposição a CLT, existem funcionários que são regidos por outras normas legislativas do trabalho, como aqueles que trabalham como pessoa jurídica (PJ), profissional autônomo, ou ainda como servidor público pelo regime jurídico estatutário federal.
           A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias.
          Há constantes debates no intuito de promover uma reforma da CLT para flexibilizá-la, já que os que desejam tais reformas consideram-na a legislação trabalhista mais rígida do mundo entendendo inclusive que a mesma está relativamente antiga, necessitando de atualização à nova realidade do país. Porém, ao estudar, com desapego, o texto celetista verifica-se que há muitas modernidades ali. Bastando ao profissional utilizar de forma correta cada um dos artigos. Um exemplo interessante está na obrigação da assistência gratuita, pelo sindicatos, no momento da homologação. Ocorre que os sindicatos não cumprem esta parte, cobram pela homologação. A ideia de reforma é interessante desde que não retire direitos dos trabalhadores.O conjunto de artigos já sofreu 497 modificações desde 1943, além das 67 disposições constitucionais de 1988 que se somaram à CLT.

Um comentário: