A Norma Regulamentadora Número 12 define referências técnicas, princípios fundamentais
e medidas de proteção visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Dentro dos métodos de controle adotados para garantir a segurança no trabalho estão a
definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de
máquinas, treinamento documentado de todos os empregados envolvidos, e a projeção e
instalação de sistemas de segurança, os quais compreendem proteções físicas fixas e móveis,
dispositivos de monitoramento, circuitos de acionamento e dispositivos mecânicos, todos
instalados de forma redundante e monitorados por interface de segurança certificada
conforme a categoria de risco avaliada.
A NR-12 se aplica a todas as atividades econômicas (empresas) para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores das mesmas.
As medidas adotadas para garantir essa segurança são as de caráter de proteção coletiva, administrativas ou de organização de trabalhos, e de proteção individual.
Os métodos de segurança tratados pela NR-12 são concebidos pelo princípio da
Falha Segura, ou seja, na ocorrência de uma falha técnica ou falha humana, relevante à
segurança de um sistema ou de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através
da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos e projetados para tal finalidade,
impedindo assim um descontrole do sistema e evitando possíveis danos pessoais e/ou
materiais. Um sistema é considerado seguro quando um método de segurança é posto em práticacontra a Falha Segura ou a falha técnica. E um sistema é considerado inseguro quando depende unicamente do comportamento dos indivíduos.
Conforme a NR-12, as medidas de proteção coletivas, envolvem a implementação de proteções físicas fixas nas áreas que oferecem risco ao operador, proteções móveis monitoradas por sensores de segurança redundantes, sistemas de monitoramento optoeletrônicos, comandos de acionamento tipo bimanual, circuitos de parada de emergência, sinalização visual e sonora, distanciamento correto entre sistemas e definição de corredores de circulação corretamente sinalizados e dimensionados.
Contudo, note que nenhum sistema, por mais que possua todos os dispositivos de segurança possíveis
instalados, garantirá total segurança se não houver uma política interna na empresa que vise a segurança de seus empregados. Para tal, deve-se oferecer treinamento periódico documentado para os empregados, apresentando todos os procedimentos de trabalho interno, bem como os riscos envolvidos e as ações a serem tomadas em todas as situações. Também se deve adotar a política de manutenção preventiva e check-list diário, preservando assim a integridade de todos os sistemas e diminuindo a probabilidade de falhas técnicas. Também deve-se documentar todos os procedimentos tomados pelos trabalhadores, para manter um histórico de todos os sistemas.
E, finalmente, as medidas de proteção individual resumem-se praticamente em três itens: duração
da jornada de trabalho, tempo de exposição a fatores de risco e utilização de equipamentos de
proteção individual, os EPI’s. Tais itens devem ser definidos no PPRA e PCMSO da empresa.
Parabéns! Ótimo conteúdo, bem explicado! Boas dicas...
ResponderExcluirEquipe SEGURANÇA BINÁRIA
Muito bom o post de vocês sobre a NR12!
ResponderExcluirParabéns pelo blog!
Beijos!
Otimo conteudo.
ResponderExcluirAchei bem explicado e simplificado. Parabéns!
ResponderExcluirParabéns ótimo conteudo, bem explicado!
ResponderExcluirGostei.
ResponderExcluirbem elaborado, espero o próximo post
ResponderExcluirÓtimo post bem simples e objetivo, aguardando o próximo.
ResponderExcluirCarlos Vitor